
Projeto define “rachadinha” como ato de improbidade administrativa
O Projeto de Lei 338/21 torna ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito exigir, solicitar, receber ou reter, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, no exercício da função pública e em razão dela, parte ou a totalidade de remuneração de agentes públicos.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa. Atualmente, essa norma já define outras 12 condutas como atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
O objetivo do projeto é inibir e punir a prática conhecida como “rachadinha”, que consiste na retenção, por parte do detentor de mandato eletivo ou por alguém da confiança dele, de parte da remuneração de pessoas comissionadas em gabinetes parlamentares ou ...