Mantida condenação de servidor por acumulação indevida de cargos públicos
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de um servidor por improbidade administrativa devido à acumulação ilegal de três cargos públicos. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0809762-56.2020.8.15.0731, oriunda da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. O relator do processo foi o desembargador Aluizio Bezerra Filho.
De acordo com os autos, o servidor exerceu simultaneamente funções na Câmara Municipal de Cabedelo, na Prefeitura de Lucena e na Secretaria Estadual de Comunicação Social. Essa atuação múltipla configura irregularidade conforme o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que limita a acumulação de cargos públicos.
Na sentença, o servidor foi condenado a ressarcir os valores indevidamente recebidos, além de ...