O Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou, nesta quarta-feira (4), a promulgação da lei 12.024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da autorização imediata dos testes de covid-19 pelos planos de saúde na Paraíba.
O texto da lei ressalta ainda que os testes serão por RT-PCR e justifica que a demora na autorização pode colocar em risco a vida do consumidor.
A competência de fiscalização do cumprimento no disposto na lei e a aplicação de multas ficará a cargo da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB).
Quem descumprir o objeto desta nova lei pode ser imputado em penalidades e multas conforme regulamentação própria. Os valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).