A Prefeitura de Sapé editou Decreto Municipal 2886/2021, que estabelece medidas de enfrentamento ao covid-19 no município entre 19 de junho e 2 de julho. As novas diretrizes estabelecem a proibição de fogueiras, além de flexibilizar o funcionamento de restaurantes e igrejas. A Procuradoria Geral do Município manteve os feriados de São João e São Pedro, por estarem previstos em lei municipal.
Conforme o documento, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar das 6h às 21h, com 30% da capacidade local e após esse horário, é permitida ainda a comercialização dos produtos através de delivery ou por retirada dos próprios clientes (takeaway).
Missas, cultos e outras cerimônias religiosas podem funcionar com 30% da capacidade local, respeitando as medidas sanitárias para evitar a contaminação pela covid-19. Da mesma forma, estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 8h às 18h, sem aglomeração de pessoas e seguindo as diretrizes das autoridades de Saúde.
O decreto ainda autoriza a realização de casamentos, batizados e aniversários que já estavam previamente agendados, exceto em bares e restaurantes, desde que seja respeitado o limite de 30% de ocupação, conforme a capacidade do local, além de obedecer o distanciamento social e também os demais protocolos definidos para o setor de eventos.
Congressos, seminários, encontros científicos, shows, funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança e estabelecimentos similares continuam com funcionamento proibido. O retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal também segue suspenso, funcionando de forma presencial apenas para alunos com necessidades especiais. A rede privada de ensino também pode adotar a modalidade híbrida.