Por unanimidade Tribunal de Contas da Paraíba reprova contas do governador João Azevedo.

Por unanimidade Tribunal de Contas da Paraíba reprova contas do governador João Azevedo.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão extraordinária presencial, nesta segunda-feira (02), emitiu, à unanimidade, parecer contrário à aprovação das contas de 2019 do governador João Azevedo Lins Filho (proc. nº 05959/20), apontando como irregularidades a contratação de elevado número de servidores “codificados” e índice inferior ao mínimo constitucional de 12% para gastos com saúde. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Cabe recurso.

No voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte, André Carlo Torres reiterou o entendimento da Auditoria do TCE, bem como o parecer ministerial, em relação ao descumprimento do índice mínimo constitucional para gastos com saúde e contratações precárias por tempo determinado, sem a observação do devido concurso público. Enfatizou que várias outras inconformidades apontadas mereceram recomendações e em alguns casos transcendem a responsabilidade do governador, no que se refere à ordenação de despesas.

O relator reforçou que as contas apresentadas pelo governador não atenderam às exigências para atingir o limite constitucional mínimo de 12%, “haja vista a aplicação de recursos nessas ações e serviços ter atingido R$ 950.656 mil, valor que corresponde ao percentual de 9,74% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais.” Quanto aos gastos com Educação, entendeu a Corte que o índice foi respeitado com o aporte percentual dos gastos com a inclusão das despesas com a Universidade Estadual da Paraíba – UEPB.

No parecer prévio, a Corte de Contas ainda aplicou uma multa ao governador no valor de R$ 5.000,00, encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa, bem como comunicar à Receita Federal a respeito da falta de quitação previdenciária nas despesas com prestadores de serviços, além de recomendações para adoção de medidas administrativas visando a resolução definitiva das irregularidades.

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