O Plenário do Senado começa a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC é o primeiro item da pauta da sessão plenária desta terça-feira (23). Propostas de Emenda à Constituição exigem dois turnos de votação (o 1º tem cinco sessões de discussão enquanto que o 2º tem três).
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
A proposta também estabelece prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Hoje cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
Em debate na semana passada, senadores e juristas apontaram que a medida fortalece a legitimidade democrática do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores na relação com a sociedade brasileira.
“Assim como os demais Poderes, o Judiciário precisa aprimorar as atividades, dando mais celeridade e legitimidade às decisões. A maneira de agir, julgar e servir ao povo está em constante evolução. A sociedade muda, o Direito muda e a Constituição muda” defendeu o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
A proposta, que tem como primeiro signatário o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro. Na justificação da nova proposta, Oriovisto aponta que o uso reiterado de decisões cautelares monocráticas acaba antecipando decisões finais e gerando relações de insegurança jurídica.
Para o relator da PEC na CCJ, Esperidião Amin (PP-SC), “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”.