Nota sobre decisão da Justiça Federal que determina retorno de Adélio Bispo para tratamento em MG

Nota sobre decisão da Justiça Federal que determina retorno de Adélio Bispo para tratamento em MG


A Defensoria Pública da União (DPU) informa que a Justiça Federal acolheu pedido feito pelo órgão e determinou, nessa quarta-feira (21), o retorno do Sr. Adélio Bispo a Minas Gerais, seu estado natal. Desde 2018 Adélio está custodiado na Penitenciária Federal de

Pela decisão, o Juízo de origem, em Minas Gerais, deverá providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação, considerando todas as medidas de segurança necessárias, de forma a garantir a integridade psíquica e física do Sr Adélio Bispo. A Justiça concedeu prazo de 60 dias para que sejam tomadas essas providências.

A defesa sustentou que o Sr Adélio não pode continuar recolhido em um estabelecimento penal, ainda que nele exista estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, tampouco ser enviado para um manicômio judicial.

Nesse sentido, a DPU destaca que, desde o advento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimento penais ou em instituições com características asilares desprovidas de assistência integral às pessoas nessas condições. A entrada em vigor da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Antimanicomial no seio do Poder Judiciário brasileiro, reforçou essa norma.

A determinação judicial já foi encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na qual tramita um pedido de solicitação de medidas cautelares em desfavor do Estado brasileiro e em benefício do Sr. Adélio. Essa decisão não interfere no seguimento do caso perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).

A DPU informa ainda que presta assistência jurídica ao Sr Adélio desde 11 de junho de 2019, exercendo a função de curatela especial, um instrumento de proteção para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos. A atuação é feita de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos.

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