Mais de 12 milhões de famílias terão redução na conta de luz com a simplificação do acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Mais de 12 milhões de famílias terão redução na conta de luz com a simplificação do acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou termo que compartilha o banco de dados do Cadastro Único do Governo Federal com a ANEEL e as distribuidoras de energia. A mudança possibilitará que, a partir de janeiro de 2022, famílias com direito ao benefício sejam cadastradas no programa de forma automática.

Do universo de cerca de 24 milhões de famílias em vulnerabilidade que têm direito e se encaixam nos critérios para aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica, apenas 65% estão cadastradas atualmente no benefício. A partir de janeiro de 2022, aproximadamente 12 milhões de famílias mudarão suas realidades, porque novos cadastros para o benefício serão feitos de maneira automática. O Ministério da Cidadania vai fornecer à ANEEL e às distribuidoras de energia o acesso à base nacional do Cadastro Único.

“Esse benefício resume o nosso governo: é redução de burocracia. Essas medidas atendem os mais humildes, em especial os mais vulneráveis, que são os mais atingidos. Para essas pessoas, vai fazer muita diferença no final do mês”, disse o presidente Jair Bolsonaro.

Simplificação

A simplificação de acesso à Tarifa significa que famílias não precisarão se deslocar às distribuidoras para solicitar o desconto na conta de luz. A mudança é uma forma mais eficiente de proporcionar o benefício à população em vulnerabilidade, diminuindo a burocracia. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal coordenado em conjunto pelo Ministério da Cidadania e pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da ANEEL, e implementado pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

O diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, destacou a diferença no bolso dos brasileiros. “O trabalho aprovado hoje representa um alívio na conta dos brasileiros, é um prato de feijão a mais na mesa. Reduz a burocracia e aumenta a inclusão”, ressaltou.

A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

A ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, acrescentou que o valor gasto na conta de luz poderá ser remanejado para outras atividades, como alimentação, educação e lazer. “Em meio às dificuldades econômicas que estamos vivendo, energéticas e sociais, o governo demonstra mais uma vez a preocupação com as camadas mais humildes. A conta de luz pesa muito no bolso dos brasileiros, principalmente dos mais humildes”, disse.

A inscrição automatizada acontece de acordo com a Lei nº 14.203/2021, sancionada em outubro, que regulamentou o procedimento. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar as bases do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao setor elétrico. Ele ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade. Nenhum beneficiário sairá do programa.

Também no evento, foi assinada resolução normativa que estabelece os procedimentos operacionais a serem adotados pelo setor energético para viabilizar a inscrição automatizada das famílias elegíveis à Tarifa Social, alterando a atual Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010.

Os critérios para adesão permanecem:

1. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo

2. Idosos com 65 anos ou mais

3. Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

4. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.

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