A Justiça do Rio Grande do Sul atendeu pedido do partido NOVO e estabeleceu o prazo de 48 horas para que o ex-governador Eduardo Leite (PSDB), explique a pensão de R$ 40.000,00, que o mesmo passou a receber após ter renunciado ao mandato.
Na decisão, o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz faz menção a uma possível “interpretação um tanto forçada” feita pela Procuradoria-Geral do Estado.
Abaixo, trechos da decisão:
“São ponderáveis os argumentos dos autores no tocante à interpretação um tanto forçada de regra intertemporal feita pela Procuradoria-Geral do Estado para justificar o pagamento proporcional ao ex-governador.”
Também o magistrado antecipa que, se for reconhecida a ilegalidade, Eduardo Leite terá recebido o valor de má-fé: “já antecipo, acaso reconhecida a ilegalidade do pagamento, os valores recebidos deverão ser repetidos a partir desta data. Ou seja, não será aceita a alegação de recebimento de boa-fé”. E conclui estabelecendo o prazo de 48h para que o ente público apresente explicações.