O Banco Itaú informou a demissão de 50 funcionários que pediram auxílio emergencial indevidamente. A informação foi dada pela instituição financeira através de um comunicado interno. De acordo com o banco, o motivo da decisão foi alegado como desvio de conduta, que também se configurou como justa causa.
“Satisfazer interesses particulares em detrimento do bem comum é inaceitável (…) Não nos restou outra alternativa senão o desligamentos desses colaboradores”, afirmou o Itaú em comunicado.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Para saber se você deve devolver o Auxílio Emergencial, basta conferir se você se encaixa nos requisitos definidos pelo governo. De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que:
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Tenha emprego formal;
Está recebendo o seguro-desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
É servidor público;
Por fim, é militar da ativa ou reservista.
Importante dizer que quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu receber o valor, mesmo sem direito ao Auxílio, pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.