O diretor do Foro e o coordenador da Central de Mandados da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), os magistrados Bruno Teixeira de Paiva e João Pereira de Andrade Filho, respectivamente, emitiram a Portaria Conjunta nº 01/2021 estabelecendo novas medidas preventivas para os oficiais de justiça do órgão diante da propagação da Covid-19, visando preservar a saúde dos servidores e dos jurisdicionados de modo geral. A Portaria leva em consideração o agravamento da pandemia no Brasil e, em especial, na Paraíba.
Assim, terão cumprimento obrigatório, apenas, as diligências urgentes ou prioritárias, os atos com data próxima já designada e os expedientes instruídos com número de WhatsApp, telefone ou e-mail do destinatário. Nos casos não obrigatórios, caberá ao oficial de justiça avaliar a possibilidade de cumprimento, considerando concretamente os riscos de contaminação do novo coronavírus.
As Varas Federais utilizarão, sempre que possível, ao invés de mandado, outros meios de comunicação, tais como: carta, e-mail e intimação eletrônica por WhatsApp ou malote digital. Nos casos em que o cumprimento seja presencial, será evitado o contato do citando/intimando com a peça, ficando o oficial encarregado de enviá-la eletronicamente. Se isso não for possível, será utilizada uma caneta da própria pessoa citada ou intimada.
Com a Portaria Conjunta, ficam suspensos o cumprimento de mandados de verificação/constatação associados a pessoas idosas ou enfermas; além do cumprimento de mandados ou diligências em locais de grande afluxo de pessoas como shoppings, hospitais, aeroportos etc., com exceção daqueles com indicação expressa de urgência, prioritários ou atos com data próxima designada.
Os oficiais plantonistas estão dispensados de permanecer nos fóruns e nas Centrais de Mandado durante seus respectivos turnos, desde que se mantenham comunicáveis durante todo o período de plantão. Já os oficiais de justiça integrantes do grupo de risco estão liberados dos plantões extraordinários.