A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal – TRF da 5ª Região, por unanimidade, inocentou o senador Veneziano Vital do Rêgo da acusação de improbidade administrativa relativa a um convênio entre o Município de Campina Grande e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no período em que o parlamentar foi prefeito.
O TRF entendeu que Veneziano não cometeu nenhuma ilegalidade, descartando a prática de qualquer ato irregular na sua conduta.
O advogado Luciano Pires alegou, na defesa, entre outros pontos, que as contas do convênio foram aprovadas e que esses mesmos fatos haviam sido julgados no Supremo Tribunal Federal – STF na ação penal nº 912, que foi trancada por utilização de prova ilícita e ausência de justa causa.
Luciano Pires acrescentou que esta é mais uma das inúmeras ações que tiveram início a partir de representações formuladas por adversários políticos do senador. O advogado concluiu afirmando que as absolvições nas mais diversas instâncias judiciais e administrativas comprovam de maneira veemente a responsabilidade administrativa e a lisura das gestões de Veneziano na Prefeitura de Campina Grande.