Tribunal de Contas julga irregulares contratações sem concurso na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba.

Tribunal de Contas julga irregulares contratações sem concurso na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão ordinária por videoconferência, nesta quinta-feira (27), decidiu julgar irregulares as contratações de servidores por tempo determinado realizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), e fixou prazo de 180 dias ao governador do Estado, João Azevêdo Lins Filho, para que envie Projeto de Lei, visando a criação de quadro funcional no Órgão, bem como a consequente realização de concurso público.

A decisão decorre do processo 04118/20, Inspeção Especial na Secretaria de Desenvolvimento Humano, com o propósito de examinar contratações temporárias de pessoal por excepcional interesse público naquela unidade. O relator do processo foi o conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, que em seu voto, aprovado à unanimidade, encaminhou pelo julgamento irregular do processo seletivo simplificado.

A ex-secretária da SEDH, Gilvaneide Nunes Silva fez sua defesa oral, e na oportunidade, informou que a responsabilidade para promover concurso público é da Secretaria da Administração, que foi a unidade realizadora do processo seletivo excepcional, por meio da Escola do Serviço Público do Estado (Espep). A gestora explicou que a Secretaria não tem competência para criar cargos e inexiste quadro de servidores regularizados.

Organização Social – O Colegiado julgou irregular o contrato de gestão pactuada entre a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia e a Organização Social Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais (ECOS), no exercício de 2019, tendo por objeto a continuidade das ações e serviços de apoio escolar em unidades escolares do Estado.

Os membros da Câmara acompanharam o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho, que apontou, entre as principais irregularidades, o não envio ao TCE da documentação relativa ao Contrato Excepcional de Gestão Pactuada, ausência do parecer elaborado pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação (CAFA), demonstrando a vantagem da renovação do contrato de gestão e o pleno atendimento das metas pactuadas, conforme exigência do Decreto nº 39.079/2019.

A Auditoria do TCE ainda constatou que a assinatura do instrumento contratual ocorreu antes da comunicação ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, em contrariedade ao disposto no art. 40 do Decreto nº 34079/19. Na decisão da Câmara, conforme o voto do relator, consta multa de R$ 5 mil ao ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, recomendações à atual gestão da Secretaria e envio de cópias dos autos aos Ministério Público, Polícia Federal e à Auditoria para analisar a despesa decorrente do contrato.

A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2871ª sessão ordinária pela via remota para apreciar uma pauta de julgamentos com 38 processos. Estiveram presentes, via on-line, os conselheiros Nominando Diniz Filho (Presidente), Antônio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

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