Os trabalhadores nascidos em janeiro já podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo, de acordo com o valor total. Os saques ocorrem até 28 de dezembro, conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Quem optar por essa modalidade, por enquanto não pode sacar nos dois anos seguintes o valor depositado pela empresa em caso de demissão — sem justa causa. Apenas a multa rescisória de 40% fica liberada para esse trabalhador. No entanto, o governo quer mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões. A previsão é que até março seja enviado um projeto de lei com alterações.
Outras formas de usar os valores do FGTS, como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas.
Segundo dados da Caixa Econômica Federal divulgados em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento.
Como funciona o saque
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional.
O valor que o trabalhador tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS e é acrescido de mais um valor fixo adicional para cada faixa:
50% do saldo para quem tem até R$ 500 na conta do FGTS
40% do saldo para quem tem de R$ 500,01 até R$ 1 mil na conta do FGTS
30% do saldo para quem tem de R$ 1 mil até 5 mil na conta do FGTS
20% do saldo para quem tem de R$ 5.000,01 até 10 mil na conta do FGTS
15% do saldo para quem tem de R$ 10.000,01 até 15 mil na conta do FGTS
10% do saldo para quem tem de R$ 15.000,01 até 20 mil na conta do FGTS
5% do saldo para quem tem acima de R$ 20.000,01 na conta do FGTS
A retirada pode ser feita também pelo aplicativo, ao programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador ou em casas lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa.