Termina no domingo (30) prazo para entrega de prestações de contas partidárias de 2023

Termina no domingo (30) prazo para entrega de prestações de contas partidárias de 2023


Agremiações precisam identificar a origem de valores recebidos e comprovar a aplicação de recursos públicos

Termina neste domingo (30) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2023. A medida é obrigatória a todas as legendas que tiveram vigência durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.

Os partidos devem elaborar a documentação por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando a origem dos valores recebidos, detalhando as despesas efetuadas e comprovando a aplicação de recursos públicos.

O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.

O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao TSE, o dos estaduais aos tribunais regionais eleitorais e o dos municipais aos juízes eleitorais.

Procedimento
Para que o processo de prestação de contas tenha andamento, é importante que os partidos encerrem, no SPCA, a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023. Somente após essa etapa, o processo será autuado automaticamente pelo sistema.

Em seguida, os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019, que traz as principais informações que devem constar da prestação de contas.

É importante que os partidos informem, além do que indica a norma, dados como os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações estimáveis em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas.

Previsão legal
A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. A agremiação que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses valores, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional do montante irregularmente aplicado.

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