TCE julga irregular pagamento de 13º a secretários municipais sem a existência de lei

TCE julga irregular pagamento de 13º a secretários municipais sem a existência de lei

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB, ao apreciar denúncia formulada contra a prefeitura municipal de Alagoinha, entendeu que o pagamento de 13º salário aos secretários municipais só será permitido se houver previsão orçamentária e lei aprovada pelo Legislativo Municipal.

O Colegiado analisou o processo de inspeção especial (proc. TC nº 02642/21), oriundo de denúncia apresentada pelos vereadores municipais. Decidiu julgar irregular o pagamento de 13º aos auxiliares do primeiro escalão do prefeito, após a constatação de que não há no município lei autorizativa para a concessão do benefício, conforme entendimento jurisprudencial já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal

O Tribunal de Contas, inclusive, já tem decisão normativa sobre a matéria, reiterando a constitucionalidade do referido pagamento, desde que haja a previsão de tal verba em lei ordinária, de iniciativa da Câmara Municipal (art. 29, V, da CF). Trata-se do Parecer Normativo nº 00015/17, nos termos da decisão do STF, com repercussão geral no Recurso Extraordinário 650.898, condicionado à existência de disponibilidade financeira e previsão orçamentária.

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