TCE aplica multa ao prefeito de Araruna por não enviar dados e informações sobre Concurso Público

TCE aplica multa ao prefeito de Araruna por não enviar dados e informações sobre Concurso Público

Em decisão recente o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), emitiu parecer multando o prefeito de Araruna Vital Costa, por este não ter enviado em tempo hábil dados e informações sobre Concurso Público. Está é mais uma decisão desfavorável da justiça contra a gestão municipal. Segundo o relator o conselheiro Arnóbio Alves Viana, o prefeito não enviou os dados e documentos relativos ao processo eletrônico de concurso, quando do seu início.

“Tratam os presentes autos do processo eletrônico de concurso público promovido pela Prefeitura Municipal de Araruna visando ao preenchimento de cargos na estrutura administrativa do referido órgão, com edital de abertura lançado no exercício de 2024. Ocorre, no caso em tela, que em consulta ao TRAMITA, nenhum documento foi enviado, até o momento, ao TCE”, diz o relator Arnóbio Viana, ao destacar ainda que é imprescindível que toda a documentação até então não enviada, seja apresentada a esta Corte de Contas em processo específico de Concurso Público, via Portal do Gestor (Envio de Concurso), e não nos presentes autos, para que esta Corte possa analisar, para fins de registro, os atos de nomeação decorrentes do certame em tela.

O conselheiro alerta ainda que a Resolução Normativa RN TC nº 06/2019 prevê, em seu art. 17, II, que serão considerados ilegais e de responsabilidade do gestor responsável, as despesas decorrentes de omissão do órgão jurisdicionado, quanto ao cumprimento da obrigação de remeter os atos indicados naquela Resolução para registro no TCE. “Diante de todo o exposto no presente relatório, sugere esta Auditoria: a) que seja aplicada a multa prevista no art. 10 da RN TC 06/2019 ao Sr. Vital da Costa Araújo, responsável pela gestão cujos atos não foram encaminhados ao TCE; b) que a gestão seja notificada para apresentação dos dados e informações faltantes no certame em questão, de forma a viabilizar a concessão de registro aos atos de nomeação decorrentes de aprovação no concurso. Destaca-se que todos os dados e informações reclamados DEVEM ser encaminhados via PORTAL DO GESTOR, no formato ELETRÔNICO (Sistema Concurso) estabelecido pela Resolução Normativa TC 06/2019 e respectiva Portaria 172/2019, nas subcategorias de “Concurso”, finalizou no seu parecer o conselheiro do TCE.

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