Segundo informações do portal de notícias GGN, o ex-juiz Sergio Moro e a advogada Rosângela Moro viraram alvo de uma notícia-crime por possível fraude na mudança de domicílio eleitoral. A ação que questiona a transferência do Paraná para São Paulo foi protocolada na segunda-feira (4) na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, que tem a legitimidade para instaurar uma investigação. O domicílio eleitoral é um dos critérios para elegibilidade e pode gerar a impugnação no registro de candidatos.
Na notícia-crime, três advogadas levantam a hipótese de Moro ter cometido crime na transferência do domicílio eleitoral, pois não há evidências públicas de que o casal mora em São Paulo. O artigo 42 do Código Eleitoral preconiza que, para efeito de “inscrição do eleitor”, é considerado domicílio eleitoral “o lugar de residência ou moradia do requerente”.
“(…) a citada mudança de domicílio eleitoral se deu mediante possível fraude e inserção de informação falsa no cadastro eleitoral, eis que os representados não possuem domicílio neste estado”, afirmam as advogadas.
Na semana passada, Moro e a esposa filiaram-se ao União Brasil e, segundo nota do diretório estadual do partido, o casal deve ser lançado na eleição de 2022 a uma vaga no Congresso pelo estado de São Paulo. Moro, por outro lado, nega que tenha desistido do projeto presidencial.
PROVA DE VÍNCULO
A notícia-crime sustenta que Sergio e Rosângela Moro não possuem provas de vínculos afetivos, sociais, econômicos ou políticos com São Paulo antes da filiação ao Podemos e, depois, ao União Brasil. Ao contrário disso: Moro teria passado meses morando nos Estados Unidos após abandonar a aliança com Jair Bolsonaro e, quando retornou ao Brasil, voltou para o Paraná, seu estado natal.
“É certo que muito embora na sistemática eleitoral o conceito de domicílio seja mais amplo que o conceito civil, inclusive com a jurisprudência sendo bastante flexível reconhecendo como domicílio o lugar da residência ou moradia ou ainda o local em que o eleitor possua algum vínculo familiar, econômico, social ou político, certo é que os requeridos não possuem qualquer ligação com o Estado de São Paulo“, defenderam as advogadas.
“Na verdade, como é público e notório, até pouco tempo os representados se dividiam entre o estado do Paraná e os Estados Unidos, após o primeiro ser vergonhosamente reconhecido como juiz suspeito e parcial pelo Supremo Tribunal Federal que em julgamento inédito (…) decidiu pela sua atuação suspeita e parcial.”
Para as autoras da notícia-crime, “há, portanto, fortes indícios de eventuais ilícitos eleitorais – fraude eleitoral e falsidade ideológica –, por parte dos requeridos, sendo de rigor a instauração de procedimento para a investigação.”
Ação foi apresentada à Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo por Roberta Moreira Luchsinger, representada pelas advogadas Maíra Calidone Recchina Bayod, Priscila Pamela dos Santos e Gabriela Shizue Soares de Araújo.
Créditos: GGN.