Em busca de holofotes senadores esquerdistas não medem limites, agora foi à vez da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que apresentou projeto estabelecendo pena de seis meses a um ano, para que ousar olhar para uma mulher com olhares fixos e reiterados. Caso a “vítima” seja menor de 18 anos, a condenação deve ser aumentada em até um terço.
É o que propõe o projeto de lei 1.314/2022, que altera os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.
Autora da proposta diz ter usado como base para a proibição semelhante aprovada na cidade de Londres, que condena olhares invasivos e de natureza sexual, mas que engloba apenas o transporte público local.
“No Brasil, e em diversos outros países, também têm sido realizadas diversas campanhas para tentar coibir o assédio no transporte público. Nesse contexto, entendemos que o ‘olhar invasivo’, com conotação sexual, representa uma conduta que deve não ser somente proibida, mas principalmente criminalizada”, aponta a senadora.