Mais de sete milhões de empresas de todos os portes e setores serão impactadas diretamente pela reforma tributária. Esse cenário já provoca preocupação entre organizações que buscam compreender a nova legislação para se prepararem adequadamente e evitarem surpresas em seus planejamentos e balanços.
“Uma das questões mais delicadas é a indefinição das alíquotas, que dificulta a previsão de perdas e ganhos para os diversos setores da economia. A ausência de cálculos precisos sobre os impactos gera incertezas que podem afetar empresas, governos locais e o mercado como um todo”, destaca Alcides Wilhelm, diretor do Wilhelm & Niels Advogados Associados, de Blumenau (SC) e referência em advocacia para as empresas nas mais diversas áreas do Direito, como Direito Tributário, Insolvência, Societário, Bancário, Trabalhista, entre outras.
Na última terça-feira (17/12), a Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da reforma tributária. Na ocasião, deputados e senadores aprovaram a proposta do governo federal que substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pelo governo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios, e mais o imposto seletivo, que será cobrado dos produtos ou atividades nocivos à saúde ou meio ambiente. Os tributos serão cobrados no local onde o bem é adquirido ou o serviço prestado, marcando uma transformação estrutural no sistema tributário brasileiro.
O projeto aprovado elenca as regras de cobrança e pagamento desses tributos, indica os produtos que pagarão mais ou menos e aqueles que ficarão livres de tributação. A implementação do novo sistema terá um período de transição até 2033.
“Durante esse tempo, as empresas deverão operar simultaneamente sob os regimes antigo e novo, o que representará um desafio significativo”. Wilhelm ressalta a complexidade desse período de adaptação, destacando que exigirá esforços para se alinhar às novas normativas enquanto ainda vigoram as regras atuais.
“A implementação da CBS e do IBS, previstas para 2026, é considerada uma das mudanças mais impactantes no sistema tributário do país. Esses tributos incidirão sobre operações envolvendo bens materiais e imateriais, com base no princípio da não cumulatividade”.