Receita Federal, em operação conjunta, desarticula esquema de fraude na comercialização de veículos na Zona Franca de Manaus

Receita Federal, em operação conjunta, desarticula esquema de fraude na comercialização de veículos na Zona Franca de Manaus

A Operação Francamente foi deflagrada hoje (17) em ação integrada da Receita Federal com a Polícia Federa, o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos Estados do Mato Grosso e do Amazonas.

A Justiça Federal no Mato Grosso expediu 23 mandados de Busca e Apreensão – MBA, que estão sendo cumpridos em residências e empresas suspeitas de integrarem o esquema. A ordem judicial inclui também o sequestro de bens de um dos investigados.

Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nas cidades de Manaus/AM, Cuiabá/MT, Várzea Grande/MT e Tangará da Serra/MT, por 40 integrantes da Receita Federal, cerca de 85 policiais federais, 12 integrantes do GAECO do MT e 12 do AM.

Investigação

A ação tem o objetivo de desarticular esquema de fraude na fruição de benefícios fiscais relativos ao IPI, PIS, COFINS e ICMS concedidos na comercialização de veículos de carga (caminhonetes) que deveriam ser utilizados exclusivamente na Zona Franca de Manaus – ZFM.

Os tributos evadidos com a saída irregular de 373 caminhonetes da ZFM são estimados em R$ 26 milhões. Porém, a estimativa global da fraude, considerando todos os tipos de veículos de carga desviados para as mais diversas regiões do país, pode atingir a cifra de R$ 500 milhões.

Entenda a fraude

A fraude consiste em utilizar a ZFM apenas para se aproveitar dos benefícios fiscais. Os supostos grupos criminosos se valiam de servidores do Detran e de grande rede de contatos, que captava clientes interessados em adquirir caminhonetes zero km a um preço muito inferior ao normal, cerca de R$ 30 mil a menos por veículo.

Servidores do DETRAN-AM realizariam a baixa indevida da restrição tributária no sistema, de forma que o proprietário, ou um intermediário, pudesse transferir o veículo para qualquer localidade do país sem o pagamento dos tributos devidos. O trabalho investigativo revelou que, possivelmente, cerca de 25% dos veículos comercializados pelas concessionárias eram contrabandeados para outras unidades da federação onde, de fato, eram utilizados.

Incentivos à ZFM

Os benefícios à ZFM abrangem a isenção do Imposto de Produtos Industrializados – IPI (Decreto nº 7.212/2010 – Art.81, Inciso III) e o PIS e COFINS, reduzidos à alíquota ZERO (Lei 10.996/2004 – art.2). Ainda há redução na base de cálculo do ICMS.

Nome da operação – Francamente

O nome da operação originou-se do termo “Zona Franca”, atribuído para a região de Manaus e à forma direta e explícita pela qual os veículos eram desviados para outras unidades da Federação, sem o pagamento dos tributos exonerados de forma irregular na comercialização inicial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.