A Operação Francamente foi deflagrada hoje (17) em ação integrada da Receita Federal com a Polícia Federa, o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos Estados do Mato Grosso e do Amazonas.
A Justiça Federal no Mato Grosso expediu 23 mandados de Busca e Apreensão – MBA, que estão sendo cumpridos em residências e empresas suspeitas de integrarem o esquema. A ordem judicial inclui também o sequestro de bens de um dos investigados.
Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nas cidades de Manaus/AM, Cuiabá/MT, Várzea Grande/MT e Tangará da Serra/MT, por 40 integrantes da Receita Federal, cerca de 85 policiais federais, 12 integrantes do GAECO do MT e 12 do AM.
Investigação
A ação tem o objetivo de desarticular esquema de fraude na fruição de benefícios fiscais relativos ao IPI, PIS, COFINS e ICMS concedidos na comercialização de veículos de carga (caminhonetes) que deveriam ser utilizados exclusivamente na Zona Franca de Manaus – ZFM.
Os tributos evadidos com a saída irregular de 373 caminhonetes da ZFM são estimados em R$ 26 milhões. Porém, a estimativa global da fraude, considerando todos os tipos de veículos de carga desviados para as mais diversas regiões do país, pode atingir a cifra de R$ 500 milhões.
Entenda a fraude
A fraude consiste em utilizar a ZFM apenas para se aproveitar dos benefícios fiscais. Os supostos grupos criminosos se valiam de servidores do Detran e de grande rede de contatos, que captava clientes interessados em adquirir caminhonetes zero km a um preço muito inferior ao normal, cerca de R$ 30 mil a menos por veículo.
Servidores do DETRAN-AM realizariam a baixa indevida da restrição tributária no sistema, de forma que o proprietário, ou um intermediário, pudesse transferir o veículo para qualquer localidade do país sem o pagamento dos tributos devidos. O trabalho investigativo revelou que, possivelmente, cerca de 25% dos veículos comercializados pelas concessionárias eram contrabandeados para outras unidades da federação onde, de fato, eram utilizados.
Incentivos à ZFM
Os benefícios à ZFM abrangem a isenção do Imposto de Produtos Industrializados – IPI (Decreto nº 7.212/2010 – Art.81, Inciso III) e o PIS e COFINS, reduzidos à alíquota ZERO (Lei 10.996/2004 – art.2). Ainda há redução na base de cálculo do ICMS.
Nome da operação – Francamente
O nome da operação originou-se do termo “Zona Franca”, atribuído para a região de Manaus e à forma direta e explícita pela qual os veículos eram desviados para outras unidades da Federação, sem o pagamento dos tributos exonerados de forma irregular na comercialização inicial.