Projeto de Veneziano que garante mais segurança ao cidadão que se vacinar em estabelecimentos privados segue para promulgação

Projeto de Veneziano que garante mais segurança ao cidadão que se vacinar em estabelecimentos privados segue para promulgação

O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial (VET 24/2023) a um trecho da Lei 14.675, de 2023, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.403/2019, de autoria do vice-presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que foi sancionada pelo Governo Federal em setembro deste ano com apenas esse dispositivo vetado. A Lei segue agora para a promulgação.

O dispositivo cujo veto foi derrubado estabelece que compete aos serviços privados de vacinação “colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação” (inciso VIII do artigo 5º da lei). A norma prevê que o responsável técnico pelo estabelecimento que aplica vacinas humanas deverá ter formação médica, farmacêutica ou em enfermagem. Também será obrigatório manter profissional legalmente habilitado para aplicar vacinas durante todo o período de atendimento. Os profissionais envolvidos na vacinação terão que fazer treinamentos periódicos e o estabelecimento deverá manter o registro desses treinamentos.

Os serviços de vacinação serão obrigados a ter instalações físicas, equipamentos e insumos adequados, preservar a segurança e a saúde do usuário e manter a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas, inclusive durante o transporte.

Veneziano disse que seu projeto trata do funcionamento de estabelecimentos onde se aplicam vacinas humanas e sobre os direitos dos usuários destes serviços. “A iniciativa aprimora o funcionamento de serviços de vacinação, em benefício de seus usuários, tornando as práticas mais transparentes e permitindo que o usuário auxilie na fiscalização”.

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