Projeto de lei da vereadora Jô Oliveira garante identificação precoce dos sintomas de Autismo na rede pública de saúde

Projeto de lei da vereadora Jô Oliveira garante identificação precoce dos sintomas de Autismo na rede pública de saúde

O diagnóstico precoce do autismo é uma das formas de garantir a melhoria das habilidades sociais e de comunicação da criança, pois quanto mais cedo se iniciar as intervenções terapêuticas e multidisciplinares, maiores serão as possibilidades de desenvolvimento. A intervenção precoce em autistas melhora o desenvolvimento geral da pessoa, ajudando-a a aprender novas habilidades, que lhes permitirão ser mais independente ao longo da vida.

Para garantir, no município de Campina Grande, que crianças autistas sejam diagnosticadas o mais cedo possível, a vereadora Jô Oliveira (PCdoB) propôs o projeto de Lei 158/2023 junto a Câmara Municipal. A proposta estabelece, entre outras coisas, a obrigatoriedade da realização de triagem precoce dos Sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) para crianças de 0 a 36 meses nascidas em clínicas, maternidades e hospitais públicos ou conveniados ao SUS no município de Campina Grande.

A vereadora Jô Oliveira sempre vem colocando o seu mandato à disposição para fortalecer a luta das pessoas com TEA, e seus familiares, aqui no município de Campina Grande, e esse projeto de lei é mais uma resposta às demandas levantadas por mães e por profissionais que lidam diariamente com essa questão.

“Temos acompanhado de perto a luta das mães atípicas de nossa cidade e de profissionais que trabalham com pessoas com TEA, recentemente participamos de uma audiência no Ministério Público para debater a questão da dificuldade do acesso à educação aqui no município, para crianças com Transtorno do Espectro Autista… Os desafios são imensos, e queremos com essa lei, ao menos, garantir que o diagnóstico seja realizado o mais cedo possível, possibilitando que as crianças, desde cedo, possam ter o devido acompanhamento”, destacou a vereadora.

Além do diagnóstico precoce, a lei garante também o direito às crianças identificadas com risco alto para o TEA, o encaminhamento para diagnóstico e acompanhamento multidisciplinar por meio de profissionais das áreas de pediatria, psiquiatria, neurologia, psicologia , fonoaudiologia e psicopedagogia, terapia ocupacional e fisioterapia, através das redes municipais de saúde e de educação. A lei trata ainda do direito de acesso à medicação de uso contínuo para crianças com TEA, e que estejam sendo acompanhadas pela rede pública municipal e cuja família esteja inscrita no Cadastro Único, buscando garantir o acesso da população em situação de maior vulnerabilidade social.

O projeto de lei foi apresentado no final do mês de maio, após uma série de diálogos com mães de autistas, e agora aguarda votação na Câmara Municipal de Campina Grande.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.