Prefeitura de Campina Grande, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), identificou equívocos em nota emitida no último dia 25 de fevereiro, pelo Tribunal de Contas do Estado Paraíba (TCE-PB), indicando excessos na folha de pessoal do Município que causariam descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme o TCE, a Prefeitura teria ultrapassado mais que 95% do valor máximo permitido pela LRF. Na verdade, o Município está dentro do chamado limite prudencial, ficando a 5% de alcançar o patamar máximo de gastos com pessoal, percentual abaixo, portanto, do teto permitido pela referida lei, observou o secretário Gustavo Braga, com base em estudos feitos pelo diretor-financeiro da pasta, Emanuel Sousa.
Segundo Gustavo Braga, a nota da assessoria do TCE induz ao equívoco: não considera o exposto no anexo I da LRF, que faz um levantamento desses gastos com pessoal com base em dois parâmetros, que são o limite máximo, que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) e o limite prudencial, que é de 51,30% da mesma RCL.
No caso de Campina Grande, o titular da Sefin explica que, em 2021, o Município ultrapassou o chamado limite prudencial. Trata-se de um controle intermediário, que corresponde a 95% do limite máximo, chegando ao percentual de 52,11%.
Isso significa, disse Gustavo Braga, que os 52,11% evidenciam que a Prefeitura ficou a 5% de alcançar o Limite Máximo de gastos com Pessoal, percentual abaixo, portanto, do teto. “Isso comprova que o Município não gastou mais de 95% do valor permitido’, ressaltou Braga.
De forma objetiva, no ano passado a Prefeitura de Campina Grande comprometeu R$ 580.604.602,70 (52,11%) com a Folha de Pessoal. Mesmo estando um pouco acima do limite prudencial, que seria de R$ 571.589.026,77 (51,30%), o valor pago ainda permanece abaixo do Limite Máximo, que seria de R$ 601.672.659,76 (54%). Ou seja, os números estão dentro dos parâmetros estabelecidos pela LRF.
Por sua vez, o secretário executivo de Finanças de Campina Grande, Felipe Gadelha lembra que os gastos com pessoal compreendem, além das despesas com folha de pagamento, a contribuição previdenciária ao regime geral (INSS) e ao regime próprio do Município, representado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Ipsem).
Gadelha observa que, em tendo ultrapassado o Limite Prudencial, a Prefeitura de Campina Grande está ciente de que a LRF passa a impor algumas restrições, como impedir a criação de novos cargos, a concessão de reajustes e a contratar horas extras, por exemplo.
Uma tabela, divulgada pela Sefin neste final de semana, pode correlacionar os gastos aos seus indicadores e fazer compreender, corretamente, o cenário apresentado.