Os recursos financeiros, que ainda não foram gastos, encaminhados pelo governo Bolsonaro para o combate à pandemia da Covid-19 só podem ser aplicados na área de saúde. É o que determina a Portaria 3.139, publicada no último dia 8 de fevereiro, pelo Ministério da Saúde. O documento orienta que o dinheiro deve ser usado “exclusivamente, para despesas com ações e serviços públicos de saúde”.De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as “sobras” deixadas pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro ultrapassa R$ 17 bilhões. O dinheiro foi repassado pelo Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento da pandemia, entre 2020 e 2022. e governadores têm até 31 de dezembro para usar o dinheiro.
Não havendo mais a emergência, esses recursos ficaram congelados nas contas dos estados e dos municípios. Mas, no final do ano passado, a Emenda Constitucional 132 de 2023 possibilitou que esses saldos fossem utilizados até o final desse ano.
O Ministério da Saúde exarou uma portaria 3.139, que explica que esses saldos podem ser utilizados tanto para custeio, quanto para investimentos. O que os municípios devem fazer é incluir a utilização desses valores no relatório de gestão, que deve ser feito no final do ano e encaminhado ao Ministério da Saúde.
A prorrogação até 31/12/2024 foi garantida pela Emenda Constitucional 132/2023 e vale para recursos ainda em conta nos fundos de saúde e assistência social dos municípios, conforme as Portarias 369/2020, 378/2020 e 884/2023.