Pimentel assina proposta do vereador Olimpio Oliveira pela implementação do Orçamento Impositivo

Pimentel assina proposta do vereador Olimpio Oliveira pela implementação do Orçamento Impositivo

O vereador Olímpio Oliveira por meio das suas redes sociais, nesta quarta-feira (17), voltou a destacar a importância do seu Projeto que visa implantar o Orçamento Impositivo na cidade de Campina Grande. Neste sentido ele agradeceu o apoio do experiente vereador Pimentel Filho que deu sua assinatura em favor da implementação em Campina do Orçamento Impositivo.

“Tendo a honra de receber a assinatura do vereador Pimentel Filho no Projeto que cria a Emenda Impositiva. Pimentel sempre foi um defensor do fortalecimento do Poder Legislativo. Agora, só falta uma assinatura para o Projeto ir à votação”, disse Olimpio.

Segundo Olimpio afinal, o cidadão não suporta mais conviver com expectativas que são geradas e não são efetivadas pelos políticos. “Já́ contamos além da nossa assinatura e de Pimentel com as assinaturas dos seguintes vereadores: Jô Oliveira; Dona Fátima; Valeria Aragão; Anderson Pila e Hilmar Falcão. Precisamos que apenas mais 01 vereador assine o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n. 001/2021 para viabilizar a votação em Plenário.”

Ainda de acordo com Olimpio, a ideia não é nova, inclusive o atual prefeito Bruno Cunha Lima apresentou proposta similar em 2013, quando exercia o mandato de vereador em Campina. Naquela época, o projeto não prosperou, mas o vereador Olímpio resgatou a proposta, que na prática viabiliza a efetivação no município da Emenda Constitucional nº 86 de 2015. Conforme Olímpio, com a Emenda Impositiva é permitido ao vereador uma resolutividade mais rápida das demandas das comunidades, ou seja, serão impositivas as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe o § 9º, do artigo 166, da Constituição Federal.

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