PGR pede anulação de ações de Alexandre Morais contra empresários por conversas em grupo de WhatsApp

PGR pede anulação de ações de Alexandre Morais contra empresários por conversas em grupo de WhatsApp

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apresentou agravo regimental contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou diligências e medidas cautelares para apurar suposta participação de empresários na incitação ou financiamento de atos antidemocráticos. No recurso, o MPF aponta que a determinação do ministro violou o sistema acusatório, já que foi decretada de ofício, sem prévia manifestação do Ministério Público Federal. Além disso, apenas parte das diligências havia sido requisitada pela Polícia Federal. A vice-PGR ainda afirma que não há relação entre este caso e o Inquérito 4.874, que trata das milícias digitais e é relatado por Alexandre de Moraes. Por isso, o ministro não tem competência jurisdicional para conduzir a investigação. Também é mencionado o fato de os alvos das medidas não possuírem prerrogativa de foro por função no STF.

No documento, Lindôra sustenta que as medidas foram desproporcionais, já que decretaram busca e apreensão, bloqueio de contas em redes sociais e quebra de sigilos com base apenas em matéria jornalística, sem lastro probatório mínimo. Ela volta a defender que o caso caracteriza a prática de fishing expedition, que é uma investigação aberta, sem objetivo definido, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para Lindôra, não há nos autos elementos que corroborem a prática de qualquer crime que pudessem justificar a adoção de medidas tão invasivas.

“Diante dos fatos noticiados, o caminho normal que se espera dos órgãos estatais de persecução é, inicialmente, buscar averiguar, por meio de diligências prévias e preliminares, a veracidade e autenticidade das informações e analisar, à luz do ordenamento jurídico, se os fatos representados constituem, em tese, infrações penais”, diz. Ainda em relação a esse aspecto, a manifestação ressalta que a averiguação preliminar é essencial não apenas para a proteção dos direitos fundamentais de cidadãos, como também para assegurar a efetividade da investigação criminal. Isso possibilita, inclusive, “o uso de medidas cautelares, submetidas à cláusula de reserva de jurisdição, que sejam adequadas, necessárias e proporcionais à coleta de elementos probatórios acerca de autoria e materialidade delitivas”, afirma.

Na manifestação, a vice-PGR pede que o relator reconsidere a decisão e, se for o caso, envie para julgamento do Colegiado. Lindôra requer a anulação da ordem, reconhecendo-se vícios e nulidades apontados, com a consequente revogação das medidas cautelares. Pede ainda o trancamento da ação no STF.

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