Justiça pune prefeito de Araruna por uso ilegal das redes oficiais da prefeitura para fins eleitoreiros e imputa multa

Justiça pune prefeito de Araruna por uso ilegal das redes oficiais da prefeitura para fins eleitoreiros e imputa multa

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio do juiz eleitoral Philippe Guimarães Padilha Vilar, concedeu liminar na representação proposta por membros de uma sigla partidária, em desfavor do prefeito da cidade de Araruna Vital da Costa e Availdo Luis de Alcantara Azevedo em razão de suposta propaganda eleitoral extemporânea em perfil institucional da prefeitura na rede social Instagram.

Nesta decisão, o juiz narra a exordial que a página da prefeitura no Instagram vem sendo utilizada para “repostagens” de cunho eleitoreiro, fazendo referência expressa ao número do partido ao qual o prefeito é filiado.

“Colacionou ao processo capturas de tela e vídeos para comprovar o alegado. Ao fim, requereu concessão de medida liminar a fim de determinar a imediata retirada das postagens, bem como a proibição da divulgação de propagandas político-partidárias nos meios oficiais de divulgação da Prefeitura de Araruna/PB sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia em que a postagem estiver disponibilizada. Este é o relatório. Fundamento e decido”, revela o magistrado em trecho da sua decisão.

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