O juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, negou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para responsabilizar o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo pela crise de oxigênio registrada no Amazonas em janeiro de 2021.
“Rejeito a preliminar de conexão com a ação nº 1000577-61.2021.4.01.3200 (1ª Vara da SJAM), uma vez que possuiu objeto totalmente diferente do presente feito. Consoante à respectiva petição inicial, a ACP visa o “fornecimento e distribuição equânime de gás oxigênio medicinal às unidades de saúde do Amazonas e transferência dos pacientes da rede desabastecida para outros estados”, sem guardar relação direta com a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Ademais, o julgamento da presente ação não possui o condão de interferir nas demandas relacionas à responsabilidade civil do Estado pelos eventuais danos causados naquele evento, uma vez que a culpa (sentido amplo) dos agentes públicos envolvidos não integra a equação da responsabilidade objetiva”, escreve o juiz na decisão.
No ano passado, o Ministério Público Federal apresentou ação de improbidade administrativa contra Pazuello e o secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campelo, por omissão que levou ao colapso hospitalar em Manaus, quando faltou oxigênio para tratamento de pacientes da Covi-19. O processo inclui ainda três secretários do Ministério da Saúde e o coordenador do Comitê de Crise do Amazonas.