Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como “imposto do pecado” — desestimule o consumo desses produtos. A previsão está no texto da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), aprovado pelo Senado no dia 12 de dezembro e que agora retorna para a Câmara dos Deputados.
O Imposto Seletivo será uma alíquota adicional que vai incidir sobre cada produto. Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Assim, esses produtos serão tributados em 26,5% — alíquota padrão da tributação sobre bens e serviços estabelecida pela reforma — mais o IS.
O IS incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo proibido qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores. Produtos destinados à exportação ficam isentos da cobrança.
A lista de produtos sobre os quais será cobrado o IS é a mesma que veio no texto enviado pela Câmara. A primeira versão do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) propôs a inclusão de bebidas açucaradas e de armas e munições na lista. Esses itens foram removidos ainda durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).