O Banco Central (BC) multou a Caixa Econômica Federal em R$ 29,4 milhões por cobranças indevidas de diversas tarifas a clientes do banco, após julgamento do Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas) em 19 de maio.
A penalidade é uma das maiores já aplicadas pelo BC e foi possível graças a uma mudança legislativa de 2017, que aumentou a multa máxima nos processos investigados de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões. A Caixa foi condenada pelo mesmo motivo em dezembro, mas na ocasião a multa foi de R$ 200 mil.
Segundo o BC, foram identificadas cobranças indevidas de 13 tarifas em diferentes períodos: há desde cobranças irregulares pelo fornecimento de planilha no demonstrativo de evolução de dívida no financiamento imobiliário até cobranças por fotocópia de documentos, ambas entre 2008 e 2018.
O banco ainda pode recorrer da condenação ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão conhecido como “Conselhinho”.
As tarifas indevidas
A maior penalidade, de R$ 3,733 milhões, foi aplicada pela exigência de tarifa de reavaliação de bens recebidos em garantia sem a efetiva prestação do serviço, em mais de 100 mil contratos, durante 11 anos (entre abril de 2008 e maio de 2019). O montante recebido indevidamente pelo banco pela cobrança ilegal foi estimado em R$ 108,6 milhões.
Entre abril de 2008 a dezembro de 2018 a Caixa também exigiu, de forma irregular, uma taxa para avaliação de bens recebidos em garantia devido à transferência de saldo devedor de financiamento imobiliário, embora o serviço efetivamente prestado fosse de avaliação de capacidade financeira. Além disso, nas modalidades que demandavam avaliação do imóvel, a tarifa era cobrada mesmo quando a vistoria não era realizada.
O BC ainda identificou cobranças indevidas por:
Saque (de 2013 até 2018);
Transferência entre contas na própria instituição (entre 2017 e 2018);
TEDs que já estavam contempladas em pacotes de serviços (entre 2017 e 2018);
Exigência de tarifa de serviços superior à tabela (de 2008 a 2018);
Encargos maiores do que o previsto no rotativo do cartão de crédito (entre 2017 e 2018);
Taxa irregular para emissão de segunda via de cartão de débito (de 2013 a 2018);
Taxa irregular para emissão de segunda via de crédito (de 2011 a 2018);
Taxa irregular para emissão de segunda via de de boleto (de 2008 a 2018);
Cobrança de tarifa em conta de depósitos superior ao saldo disponível (entre 2017 e 2018), considerando inclusive o limite de crédito acordado.
Outro lado
Em nota, a Caixa afirmou que o processo julgado se refere à cobrança de tarifas “iniciadas em gestões anteriores e descontinuadas nesta gestão”. O banco disse também que estabeleceu um novo modelo de governança em 2019 para impedir novas ocorrências como as citadas no julgamento.
Disse ainda que iniciou, de forma proativa, a devolver os valores — e que eles também foram disponibilizados pelo SRV (o sistema de valores “esquecidos” do BC). “Dessa forma, a Caixa reafirma o seu compromisso de atuar com a mais absoluta integridade na relação com seus clientes”.