A Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, criou a condição para a redução das faturas dos consumidores, ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo, como bens e serviços essenciais.
Essa medida estabeleceu um teto de 18% para as alíquotas de ICMS cobradas nas faturas de energia elétrica. A maior parte dos estados brasileiros cobravam alíquotas de ICMS nas faturas que variavam entre 25% e 30%.
Entretanto, a efetividade da medida legal depende de regulamentação pelos estados. A boa notícia é que a maioria deles já editou normativo tratando das novas alíquotas.
Para exemplificar os efeitos dessa medida no Rio de Janeiro, as unidades consumidoras das classes residencial, industrial e comercial, cujo consumo mensal seja superior a 300 kWh, perceberão uma redução de 13% na fatura de energia elétrica[¹].
Em Minas Gerais, as unidades consumidoras da classe residencial poderão perceber, em média, 16% de redução da fatura. Na classe comercial, essa redução poderá chegar a 9%.
Já no estado de São Paulo, a medida poderá surtir um efeito médio de 9% nas faturas das unidades consumidoras da classe residencial.
No estado da Bahia, os consumidores residenciais e comerciais poderão perceber uma redução média de 10% nas suas faturas.
Contudo, nem todos os consumidores terão a mesma percepção dessa redução, tendo em vista que os estados podem cobrar alíquotas diferenciadas, a depender de fatores como o volume consumido, a renda, a atividade exercida, dentre outros.
Além disso, a LCP nº 194, de 2022, determina que o ICMS não incide sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Isso significa dizer que a base de cálculo do imposto será reduzida, ampliando a redução do preço da energia para os consumidores. Entretanto, essa redução depende de alterações nas legislações estaduais.