O Congresso Nacional derrubou o veto de Lula, ao projeto de lei do marco temporal das terras indígenas (PL 490/07). Os trechos serão incorporados à Lei 14.701/23.
O marco temporal definido pelo projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em cinco de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.
Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Vários outros pontos vetados do texto também foram reincorporados à lei. Entre eles:
Proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
Adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras;
Nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.