A Comissão de Anistia negou o pedido de condição de anistiada política da ex-presidente Dilma Rousseff, e seus desdobramentos pecuniários, que foi protocolado há vinte anos. A decisão teve 12 votos a favor e nenhum contra.
Dilma requereu uma prestação mensal de R$ 10,7 mil mensais por alegar prejuízo por ter que se afastar de seu emprego, durante regime militar, na Fundação de Estatística do Rio Grande do Sul, em meados dos anos 70. E pede que seja contado para efeito de aposentadoria seu tempo de perseguição, que totalizou em 21 anos. Em 1979, teve que abandonar o curso de economia na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
O relator do caso, José Augusto Machado, negou o pedido de Dilma com o argumento de que a reintegração da petista à fundação se deu em 1990, ano que não seria mais contemplado pela perseguição, limitado até 1988, com a promulgação da Constituição. Machado argumentou ainda que, por Dilma já ter sido anistiada em quatro estados, inclusive o Rio Grande do Sul, não caberia esse novo pedido.