Candidatos que usarem cargos indevidamente visando reeleição podem sofrer multa e até cassação

Candidatos que usarem cargos indevidamente visando reeleição podem sofrer multa e até cassação

A partir do próximo sábado (6), os prefeitos que vão tentar se reeleger para mais quatro anos de mandato não poderão mais nomear, exonerar ou contratar funcionários. A legislação eleitoral também proíbe a participação destes gestores na inauguração de obras públicas.

Desde o último domingo (30), emissoras de rádio e TV também estão impedidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

As condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que buscam a reeleição visam impedir que a máquina pública seja usada para a obtenção de vantagens por aqueles que hoje estão no poder.

As regras fazem parte do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro de candidaturas vai de 6 até 15 de agosto e serão julgadas em primeiro grau até 16 de setembroa.

Somente após o dia 16 de agosto, isto é, findado o período para registro dos candidatos, é que a propaganda eleitoral será liberada. Até lá, de acordo com o TSE, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e gerar multa.

Entre 30 de agosto e 3 de outubro, começa o horário eleitoral gratuito. Já de 9 a 13 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial dos partidos e candidatos.

De 21 de setembro em diante, nenhum candidato pode ser preso, exceto se for pego em flagrante. O mesmo vale para os eleitores, mas nesse caso a exceção se aplica apenas a partir de 1º de outubro.

Passados os dois turnos das eleições, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar ausência, enquanto os que faltaram ao segundo turno, terão até 7 de janeiro de 2025 para fazê-lo.

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