Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto na tarde desta quinta-feira (4), o presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece o piso nacional da Enfermagem em todo o território nacional.
De acordo com o texto promulgado, a remuneração mínima de enfermeiras e enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750,00, 70% deste valor para técnicas e técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras. Os pisos salariais deverão ser aplicados por todos os setores até o início do próximo exercício financeiro.
“Essa é uma conquista efusiva, que mostra a força da Enfermagem brasileira. A mobilização que foi feita nas ruas e nas redes sociais é algo sem precedentes e nos inspira a lutar por mais. O direito ao piso será um divisor de águas, principalmente, para quem mais precisa.” declarou o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) Elissandro Noronha.
A partir de agora, os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas firmados pela iniciativa privada deverão respeitar o piso salarial da categoria, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão. Nos termos da Emenda Constitucional n.º 124, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão até o final do atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira.
Importante registrar que fica assegurada a manutenção das remunerações superiores ao piso vigentes antes da Lei que o estabelece, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional foi admitido ou contratado.