O Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) analisa nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 2.510/2021, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, que assegura ao Poder Executivo Estadual o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra a covid-19. A propositura foi aprovada na reunião remota na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
De acordo com o Projeto de Lei, a medida “será adotada caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença” e acrescenta que “O Poder Executivo Estadual poderá comprar vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e as registradas por autoridades sanitárias estrangeiras previstas lei federal 13.979/2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial”.
O deputado explica que o Projeto de Lei visa assegurar ao Poder Executivo Estadual o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid-19, caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.
Adriano destaca, ainda, que a ocupação de leitos de UTI em todo o estado está em 63%, sendo 77% na região metropolitana de João Pessoa; 56%, na região de Campina Grande; e 77% no Sertão. Um quadro muito preocupante, apesar das inúmeras medidas anunciadas pelo Governo do Estado.
“Em que pese os inúmeros esforços eivados pelo Governo Estadual, sabe-se que em virtude da gravidade desta pandemia, apenas as vacinas em desenvolvimento no Brasil e no mundo contra o novo Coronavirus poderão conseguir controlar, de fato, o avanço desta doença, uma vez que, segundo especialistas na área de saúde, as pessoas vacinadas, em sua maioria, não irão desenvolver a patologia na forma grave”, observa o deputado.
O dever do Governo Federal de coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações, através do Ministério da saúde, acentua Galdino “a referida atribuição não elimina a competência dos demais entes federativos para adaptá-los às peculiaridades regionais e locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para “cuidar da saúde e assistência pública” (art. 23, II, da CF)”.
Diante da atual realidade, reforçada pelos números do Consórcio de Veículos de Imprensa, justifica o parlamentar, “faz-se oportuno e necessário por parte dos entes federativos, adoção de ações mais proativas para fins de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária, por isso a apresentação da presente propositura, pois ao permitir que Estado da Paraíba possa adquirir mais vacinas, além das asseguradas pelo PNI, privilegia-se, sobretudo, o interesse público, qual seja, o de preservar a vida humana”.