A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizou, nesta quarta-feira(28), uma audiência de conciliação envolvendo 1.535 usuários de contas de Poupança, prejudicados com os reajustes indevidos em planos econômicos de governos anteriores (Bresser, Collor I, Collor II e Verão), e a Caixa Econômica Federal, considerada a parte ré no processo. As partes aceitaram proposta de acordo realizada no âmbito do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania(Cejusc) e o pagamento resultará na injeção de R$ 4.769.342,27 na economia.
A coordenadora do Cejusc, juíza federal Adriana Carneiro da Cunha, destacou que “a iniciativa foi fruto de diálogo interinstitucional e representa um importante avanço no fortalecimento do papel do Cejusc como facilitador no tratamento adequado da litigância de massa pela via da resolução consensual”.
A maior parte das 1.535 pessoas envolvidas nessa ação de cidadania são idosas, que agora poderão receber os recursos represados por décadas. O acordo foi promovido pelas conciliadoras Priscila Vidal Costa de Freitas, Elizabeth Gomes da Silva e Wanessa Kelly de Albuquerque Vanderlei, todas do Cejusc/JFPB, com a participação dos advogados Estevan Nogueira Pegoraro, Melina Maria Vilela Ferreira e Taísa Rodrigues Esteves, e do procurador da Caixa Econômica Federal, Magdiel Jeus Gomes Araújo.
De acordo com o supervisor do Cejusc, Marconi Araújo, como as partes autoras eram de um mesmo escritório de advocacia, foi possível fazer o acordo para todos em uma única audiência realizada por meio de chamada de vídeo de WhatsApp, através do Concilia Net. “O projeto é uma iniciativa simples, a partir do uso da tecnologia, que vem facilitando muito a atuação do Cejusc, por ampliar as possibilidades de realização de audiências. Agora, o Concilia Net permitiu esse acordo coletivo, permitindo uma vultosa liberação de recursos”, destacou.
Os processos, que em sua maioria estavam na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da JFPB, serão homologados pelos respectivos magistrados das 1ª, 2ª e 3ª relatorias e, em seguida, serão devolvidos às Varas Federais de origem para o fiel comprimento, sendo grande parte das 7ª (João Pessoa), 9ª (Campina Grande) e 15ª (Sousa) Varas Federais.
Primeiro caso de sucesso no Brasil
Esse Acordo Coletivo com poupadores, ocorrido no âmbito do Cejusc da JFPB, é considerado o primeiro caso de sucesso de conciliação extrajudicial de massa do Brasil, após homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020, da possibilidade de celebração de acordos em bloco em mesa de adesão direta com o banco e os advogados que representem em juízo os interesses de mais de 10 poupadores, nos casos envolvendo os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Essa homologação ocorreu depois de solicitação feita pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (BACEN), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (FEBRAPO).
Plano Collor I
Até então, o Plano Collor I não fazia parte do acordo validado pelo STF. Agora, esse acordo institucional firmado nacionalmente e que recebeu adesão integral do Cejusc/JFPB, através da realização de sessões conciliatórias locais, atende também à perspectiva de liberação e de convencimento da própria Caixa da importância de que seja também feito o reajuste das contas poupança relativas ao período atinente ao plano econômico Collor I. “Podemos dizer que os direitos ficaram mais abrangentes, beneficiando ainda mais os poupadores da época que ingressaram com as ações judiciais e que estavam aguardando a decisão do STF, pois, agora, permite-se a ocorrência de acordo prévio através de audiências de conciliação junto às respectivas Varas Federais”, finalizou Marconi Araújo.