O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial (VET 24/2023) a um trecho da Lei 14.675, de 2023, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.403/2019, de autoria do vice-presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que foi sancionada pelo Governo Federal em setembro deste ano com apenas esse dispositivo vetado. A Lei segue agora para a promulgação.
O dispositivo cujo veto foi derrubado estabelece que compete aos serviços privados de vacinação “colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação” (inciso VIII do artigo 5º da lei). A norma prevê que o responsável técnico pelo estabelecimento que aplica vacinas humanas deverá ter formação médica, farmacêutica ou em enfermagem. Também será obrigatório manter profissional legalmente habilitado para aplicar vacinas durante todo o período de atendimento. Os profissionais envolvidos na vacinação terão que fazer treinamentos periódicos e o estabelecimento deverá manter o registro desses treinamentos.
Os serviços de vacinação serão obrigados a ter instalações físicas, equipamentos e insumos adequados, preservar a segurança e a saúde do usuário e manter a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas, inclusive durante o transporte.
Veneziano disse que seu projeto trata do funcionamento de estabelecimentos onde se aplicam vacinas humanas e sobre os direitos dos usuários destes serviços. “A iniciativa aprimora o funcionamento de serviços de vacinação, em benefício de seus usuários, tornando as práticas mais transparentes e permitindo que o usuário auxilie na fiscalização”.