O Brasil ocupa o segundo lugar no mundo em número de contas de WhatsApp com 169 milhões de usuários, perdendo apenas para a Índia que conta com 390 milhões. O uso maciço do aplicativo pelos brasileiros tem refletido diretamente nos processos judiciais com um aumento da utilização de prints da tela do celular como provas nas ações movidas por todo o país.
Mas prints de conversas, seja no Whatsapp, Facebook, Instagram, Twitter, Telegram ou outras ferramentas tecnológicas, são aceitos em processos pela justiça? Para o presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), o advogado Sheyner Asfóra, é possível a utilização, embora exista divergência entre os tribunais quanto à validade das conversas via aplicativos.
Sheyner destaca que num mundo conectado, é cada vez mais comum que acordos, brigas e ameaças sejam feitas pela internet. Com isso, a possibilidade de ter o conteúdo salvo também é mais acessível, uma vez que conversas podem ser arquivadas ou “printadas”, ou seja, registradas fazendo a cópia da tela do celular. E essa prática está sendo utilizada na justiça como prova nas mais diversas situações.
Para utilizar conversas do WhatsApp como prova no processo penal, segundo o jurista, alguns requisitos precisam ser cumpridos como: as conversas devem ter sido obtidas de forma lícita; não devem ter sofrido edição; e ter sido coletadas por meio de metodologia científica (existe empresa especializada nisso).
Recentemente, o caso envolvendo o jogador de futebol do Manchester City, o brasileiro Antony, ganhou grande repercussão. A ex-namorada do jogador, a influencer e DJ Gabriela Cavallin, registrou por meio de prints diversas brigas e ameaças que teria recebido do atleta enquanto mantinham um relacionamento. Com base nesses prints, a jovem acusa o jogador de agressões.
De acordo com Sheyner Asfóra, a lei processual assegura o direito de utilizar todos os meios lícitos de prova, mesmo que não estejam especificados na legislação, como é o caso do print. Apesar disso, ele lembra que alguns integrantes da justiça entendem que prints das telas de conversas, como do WhatsApp por exemplo, não são provas suficientes. Em uma ação, ministros do 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram o fato de que as mensagens recebidas e enviadas poderiam ser editadas sem deixar vestígios, e o print pode conter apenas parte de uma conversa.
Empresa especializada – Apesar disso, já existem empresas especializadas nesse tipo de trabalho. Uma ferramenta de captura técnica que oferece um serviço online de registro de provas de fatos ocorridos na internet, tanto o WhatsApp quanto outras redes sociais podem servir como prova digital.
Sheyner explica que o trabalho realizado pela empresa Verifact, utilizada pela Abracrim, que atua com a coleta de provas online, alternativo à ata notarial, para evidências digitais no Whatsapp (WEB), Facebook, Instagram, Twitter, Telegram (WEB), vídeos no Youtube, webmails, blogs, lojas virtuais e outros conteúdos na Internet, que podem ser usadas em processos judiciais, denúncias, acordos e outros fins. Segundo o presidente da Abracrim, a alta confiança técnica e validade jurídica ampliam a aceitação das provas na justiça.
Ata notarial – Sheyner lembra ainda que é importante destacar o papel da ata notorial, um documento feito pelo tabelião em um cartório de notas, para o qual ele coleta com a vítima todas as informações sobre o crime digital e demonstra documentalmente, com a força da sua fé pública, a existência de fatos, coisas, pessoas e situações.
O documento, no entanto, acaba sendo inacessível para algumas pessoas chegando a custar R$ 531,54 e cada folha adicional o valor R$ 268,41 em determinadas regiões do Brasil. “Nesse caso, a utilização de uma ferramenta tecnológica como a Verifact estão sendo mais utilizadas por evitar contaminações ou adulterações no fato. Ele mostra que o material é verídico e que de fato veio de onde se diz, além de utilizar meios legais de autenticação”, disse.