O modelo de Reforma Tributária aprovado na Câmara dos Deputados, em Brasília, pretende modificar a forma de tributação sobre o consumo no País, criando um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Pelo texto, que ainda será analisado pelo Senado, serão criados dois IVAs: um federal e outro subnacional. A ideia, segundo especialistas, deve “inflar” a Justiça Brasileira com um grande número de ações processuais, já que Estados e Municípios deverão questionar as decisões do Conselho Federativo que será criado com a Reforma, alegando prejuízos financeiros. Mesmo assim, a proposta se configura como um passo importante dentro das atuais perspectivas da economia brasileira.
O advogado tributarista Guilherme Fernandes explica que as ações na Justiça irão, em sua maioria, questionar a perda de autonomia de Estados, Municípios e, também, do Distrito Federal. “O texto indica que Estados, Municípios e o Distrito Federal farão a gestão integrada da arrecadação dos impostos. Dessa forma, muitos consideram que perderão a autonomia e, consequentemente, terão redução na arrecadação, violando o pacto federativo”, detalhou o especialista. “Isso sem falar que o IVA no Brasil terá a maior alíquota do mundo. Assim, há grande tendência de disfuncionalidade e sonegação de impostos”, alertou.
Para Guilherme, é notória a necessidade de o Brasil passar por uma Reforma Tributária profunda, mas, da maneira como está colocada, os impactos poderão trazer grandes prejuízos. “Mesmo assim, diante das alternativas discutidas com mais ênfase, até então, o modelo parece ser o mais viável para o atual momento. Seria o pontapé para a arrumação da casa”, ressaltou. “Houve debate sobre alternativas como a arrecadação do tributo pelo estado de origem, que ficaria obrigado a repassar os valores ao destino; e sobre as empresas recolherem os valores e repassarem para o destino. Mas, diante das dimensões do Brasil e da complexidade do nosso sistema tributário, o Conselho ainda seria melhor”.
Imposto sobre Valor Agregado
Pelo texto aprovado na Câmara, serão criados um IVA federal, chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com a junção do IPI, PIS e Cofins; e um IVA subnacional, denominado Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), reunindo o ISS e o ICMS. O subnacional é que teria o chamado Conselho Federativo.