Transporte rodoviário de cargas teme aumento de custos após decisão do STF

Transporte rodoviário de cargas teme aumento de custos após decisão do STF

Entidades e parlamentares ligados ao transporte rodoviário de cargas temem o aumento de custos financeiros e operacionais como consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF declarou inconstitucionais quatro pontos da Lei do Motorista (13.105/2015). Recentemente, a corte julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que questionava vários trechos da legislação que se aplica aos motoristas do setor.

Embora, a maior parte dos dispositivos questionados tenha permanecido inalterada, pontos nevrálgicos para o funcionamento das transportadoras foram julgados como inconstitucionais, o que traz preocupação, afirma Narciso Figueiroa Júnior, assessor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística).

“O que preocupa mais as empresas são os quatro itens considerados inconstitucionais, porque eles têm impacto grande, tanto nas operações das empresas quanto na gestão administrativa e no custo das empresas”, afirma. 

Segundo o deputado federal Zé Trovão (PL-SC), coordenador da Frente Parlamentar das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas, a decisão da corte trará consequências negativas para os trabalhadores e para as empresas. 

“O transportador autônomo não tem condições de cumprir essa lei. Ele mal consegue se sustentar. Se ele tiver que cumprir regras tão severas como essas, ele vai deixar de trabalhar, vai deixar de fazer o giro financeiro dele”, critica.

“Para as empresas fica pior. A transportadora vai cobrar mais caro, porque ela vai ter mais uma despesa, ela vai ter mais um motorista dentro do caminhão, é mais um cara que está gerando encargos trabalhistas. Vai ter que aumentar o frete e, aumentando o frete, aumenta o [preço do] produto final”, avalia. 

Tempo de espera

Os ministros decidiram pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabelecia que o tempo de espera não seria contabilizado na jornada de trabalho ou como hora extra.

Segundo a CLT, as horas em que o motorista ficava aguardando carga ou descarga do caminhão, bem como o tempo gasto com fiscalização da mercadoria, eram consideradas tempo de espera. Embora esse período não fosse computado como jornada de trabalho, os trabalhadores eram indenizados em 30% do valor da hora normal.

A partir de agora, o tempo de espera faz parte da jornada regular e tem fim a indenização paga pelas empresas. Segundo a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), a medida vai atrapalhar o controle do tempo efetivo de trabalho e a flexibilidade na execução dos serviços. A entidade diz que isso poderá causar aumento de custos operacionais para as transportadoras.

Caldas diz que essa alteração vai afetar o modo como as escalas são feitas pelas empresas, uma vez que elas tinham a mão de obra mais tempo à disposição. “Com essa redução de disponibilidade, consequentemente teremos a necessidade de contratação de mais empregados ou pagamento de mais horas extras.”

Fracionamento do intervalo

Também foram considerados inconstitucionais o fracionamento do intervalo interjornadas de trabalho e a coincidência desse intervalo com os períodos de parada obrigatória, como os momentos de pesagem ou fiscalização da carga.

De acordo com a decisão, dentro das 24 horas de trabalho o motorista deverá parar para descansar por 11 horas seguidas. Antes, ele podia dividir as 11 horas em um período de oito horas ininterruptas, podendo distribuir as três horas restantes ao longo da jornada.

Descanso semanal remunerado

O descanso semanal também passará por mudanças. De acordo com a lei, nas viagens de longa distância com duração superior a sete dias, o motorista tem assegurado o repouso de 24 horas que, agora, vão se somar às 11 horas do repouso diário, totalizando 35 horas sem interrupções. O STF proibiu também dispositivo que permitia aos motoristas acumularem até 3 descansos semanais consecutivos.

Além disso, o trabalhador não poderá mais ter a opção de usufruir do repouso semanal quando retornar à base da empresa ou ao seu domicílio. O entendimento da CNT é de que o motorista terá de ficar parado em algum ponto de parada, geralmente um posto de serviço, para tirar as horas de descanso, mesmo que esteja próximo de casa.

O deputado Zé Trovão afirma que a medida é prejudicial aos trabalhadores. “Que tipo de folga é essa que o cara não pode ir até uma agência bancária para resolver um problema que ele tenha, ir num passeio com o filho, levar a família para se divertir?”, questiona.

“Ele vai ficar à mercê da sorte do horário dele vencer estando próximo de casa. Por exemplo, se vencer o prazo dele chegar em casa e ele estiver a dez quilômetros da garagem do caminhão ou da casa dele, ele vai ter que tirar a folga dele dez quilômetros antes de chegar em casa? Ele vai ter que ficar num determinado lugar parado porque ele não pode prosseguir, senão ele vai ser multado?”, completa.

Repouso com veículo em movimento

O STF também invalidou trecho que permitia a possibilidade de o repouso semanal ser realizado dentro do veículo em movimento, nos casos de dois motoristas trabalhando no mesmo caminhão.

Agora, o tempo em que um deles está dirigindo e o outro está dormindo na cama da cabine ou descansando é considerado jornada de trabalho. Ou seja, se um caminhão trafegar por 12 horas, mesmo que cada funcionário dirija por seis horas, deverão ser computadas 12 horas de trabalho para cada motorista.

Portanto, serão necessárias mais paradas para que os motoristas possam aproveitar o repouso previsto em lei. De acordo com a CNT, a decisão do STF poderá aumentar o custo do frete, encarecendo as operações e pressionando a inflação em toda a cadeia produtiva. As viagens serão mais demoradas e onerosas, avalia a entidade. 

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