Procuradoria Geral da República pede ao STF extinção de pena de Daniel Silveira

Procuradoria Geral da República pede ao STF extinção de pena de Daniel Silveira

A Procuradoria Geral da República pediu nesta terça-feira (14/06) ao STF a extinção da pena do deputado Daniel Silveira, do PTB do Rio de Janeiro. O órgão também solicitou que sejam revogadas todas as medidas cautelares contra o congressista, a obrigação de usar tornozeleira eletrônica e a proibição de conceder entrevistas.

No documento, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo pede que sejam reconhecidos os efeitos do indulto concedido ao deputado pelo presidente Jair Bolsonaro.

“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do artigo 738 do CPP, artigo 192 da LEP e artigo 107, II, do CP, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial”, afirmou a vice-procuradora.

O pedido da vice-procuradora Lindôra Maria Araújo estabelece que a extinção tenha validade até a análise da constitucionalidade do indulto de Bolsonaro. A questão é avaliada em um processo diferente, ajuizado por partidos políticos. A PGR já se manifestou pela constitucionalidade do decreto. Para o órgão, a medida é válida quanto à pena de prisão, mas o perdão não afeta a suspensão dos direitos políticos do congressista.

Lindôra Araújo também afirmou que as medidas cautelares determinadas por Moraes não podem “perdurar indefinidamente”, e devem ter como limite o trânsito em julgado da decisão condenatória. “Assim, no atual estágio do presente processo criminal, tais medidas acautelatórias devem ser revogadas, por força da provisoriedade”.

A vice-procuradora afirmou que mesmo que não seja reconhecida a extinção da pena de Silveira, as medidas cautelares não devem continuar valendo. Lindôra ainda disse que a multa diária imposta pelo descumprimento de medidas já é quase de R$ 1 milhão, se for considerada a contagem até esta terça-feira (14/06).

“A alta gravidade e intensidade dessa medida cautelar viola o princípio da proporcionalidade, já que configura excesso à restrição de direitos fundamentais do condenado, não estando em equilíbrio com o interesse da efetividade do processo, o que demanda seja revogada”, completou a vice-procuradora.

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