A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 2.973/2021 que estabelece o prazo máximo de 180 dias para retirada, por parte do proprietário, de equipamentos eletrônicos que sejam entregues a prestadores de serviços de assistências técnicas para conserto. A propositura agora segue para sanção ou veto do Executivo Estadual.
A matéria é de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos). De acordo com a proposta aprovada a unanimidade, não ocorrendo a retirada do equipamento no prazo estabelecido, a empresa prestadora de serviço fica autorizada a utilizar o bem da forma que melhor lhe convier.
O parlamentar destaca que é um fato bastante comum o proprietário de um equipamento eletrônico entregá-lo para conserto e deixar de retirá-lo por razões diversas, a exemplo da incapacidade de pagamento do serviço realizado ou até mesmo pela inviabilidade técnica ou econômica do conserto a realizar. “As duas situações implicam em custos para o prestador de serviço, seja no prejuízo com o serviço realizado ou na ocupação do espaço do estabelecimento”, apontou.
Jutay explicou ainda que o projeto busca corrigir esta distorção, propondo o prazo máximo de 180 dias para que o proprietário do bem, entregue para conserto, retire-o do estabelecimento.