O Senado aprovou o projeto que permite a jornalistas serem incluídos no Simples Nacional como microempreendedores individuais (MEI). Foram 71 votos favoráveis e 3 contrários ao texto-base. Sem acordo entre as lideranças, a análise dos três destaques apresentados ao projeto foi adiada para a próxima sessão deliberativa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) teve parecer favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG), com emenda de redação.
Atualmente, os jornalistas já podem constituir microempresas ou pequenas empresas e se enquadrar no Simples Nacional. Contudo, eles não fazem parte das categorias dos microempreendedores individuais, que têm acesso a regras mais benéficas do que as do Simples, como enquadramento simplificado e carga tributária reduzida.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar 123, de 2006.
No entanto, segundo Veneziano, a realidade do mercado de trabalho mostra que a maior parte dos jornalistas tem rendimentos equivalentes aos de microempreendedores individuais, com receita anual de até 81 mil reais. Os microempreendedores individuais fazem um recolhimento de impostos de forma simplificada, em valores fixos, hoje em torno de R$ 50. Também estão isentos de tributos federais, como Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep.
“A equivalência do jornalista ao microempresário individual trata-se de providência de equidade. A realidade do mercado de trabalho da atividade jornalística é a de abundância de atividades autônomas, chamadas de freelancer. Nessa condição, o jornalista, não raro, se torna empresário de si mesmo e, assim, passa a empreender em diversas frentes e mídias para garantir sua renda”, justifica Veneziano.
O enquadramento como microempreendedor individual proporcionará ao jornalista tratamento simplificado e facilitado no exercício de sua atividade, assim como reduzirá a carga tributária suportada pelos profissionais que arriscam no dia a dia as suas vidas, dado o caráter cada vez mais perigoso da atividade.