Condenados a morte, STF decide que medicamentos não concedidos pelo SUS não poderão ser concedidos na Justiça

Condenados a morte, STF decide que medicamentos não concedidos pelo SUS não poderão ser concedidos na Justiça

O STF determinou que medicamentos não oferecidos pelo SUS não poderão mais ser exigidos por via judicial. Pacientes com doenças raras que dependem de medicamentos extremamente caros, e que entram na Justiça ao não encontrar esses medicamentos na rede pública, poderão ficar sem tratamento.

De acordo com decisão, a concessão judicial só poderá ocorrer para medicamentos registrados na Anvisa e não incorporados ao SUS desde que sejam comprovados seis requisitos de forma cumulativa:

. Que o remédio seja negado pelo órgão público responsável

. Que a decisão da Conitec pela não inclusão do medicamento nas listas do SUS seja ilegal, que não haja pedido de inclusão ou que haja demora excessiva na sua análise

. Que não há outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado

. Que haja evidências científicas sobre segurança e eficácia do remédio

. Que o remédio seja indispensável para o tratamento da doença

. Que o solicitante não tenha condições financeiras para comprar o remédio

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