O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendação às secretarias de Saúde e de Educação do município de Pocinhos sobre a obrigatoriedade de notificação, no prazo de 24 horas, à autoridade policial dos casos de violências praticadas contra a mulher identificados por profissionais em serviços de saúde e estabelecimentos de ensino.
De acordo com a promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, a recomendação integra o Procedimento Administrativo 026.2024.000521 e está fundamentada no artigo 226 da Constituição Federal (que em seu artigo 8º dispõe sobre o dever do Estado em criar mecanismos para coibir a violência nas relações familiares), na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei 10.778/03. Esta lei estabelece que os serviços públicos e privados de saúde devem notificar, obrigatoriamente, no prazo de 24 horas à autoridade policial, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher para tomada de providências cabíveis e para fins estatísticos.
A recomendação também tem por objetivo garantir o cumprimento da Portaria GM/MS 3.148/2024, publicada pelo Ministério da Saúde em fevereiro de 2024, que incluiu na Lista de Notificação Compulsória (LNC) a violência doméstica, sexual e/ou outras violências contra a mulher e estabelece que os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas) e de estabelecimentos públicos de ensino (professores, diretores, coordenadores de escolas) estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem, de forma padronizada e universal.
Combate à subnotificação
Segundo a representante do MPPB, a medida foi adotada em razão da necessidade de aperfeiçoamento da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e outras violências no município de Pocinhos e tem como objetivo combater a subnotificação de casos. “Dentro do cenário da violência doméstica e familiar contra a mulher, a subnotificação ainda é considerada um entrave para o desenvolvimento de políticas mais eficazes dentro do processo de enfrentamento da violência a que as mulheres e meninas estão submetidas, bem como é um problema que demanda a atenção à educação permanente de profissionais da rede”, disse.
Para a promotora de Justiça, a notificação compulsória desses casos vai possibilitar o acesso das autoridades a números mais realistas do problema e permitir a prestação de um atendimento integral à mulher, a prevenção de fatores de risco, o mapeamento de locais de ocorrência, a realização de análises da evolução temporal dos eventos relacionados, o monitoramento dos serviços implantados a fim de ampliar e consolidar a rede de serviços de saúde especializados, a criação ou fortalecimento de políticas públicas mais adequadas e eficazes, além de, determinar a necessidade de investimentos em núcleo de vigilância e assistência.
As secretarias deverão adotar, no prazo de 15 dias, as providências necessárias ao cumprimento da recomendação ministerial e informá-las à Promotoria de Justiça. A Secretaria de Saúde deverá enviar os documentos que comprovem a comunicação da recomendação a todos os profissionais de saúde que atendem no município e informar as ações e projetos de promoção, prevenção e atenção nos diversos níveis de complexidade sobre o problema. Também deverão comunicar as iniciativas de articulação em rede, informando os protocolos e fluxos de atendimento à mulher em situação de violência física, psicológica, moral e/ou sexual, quando chega no hospital, nas unidades de saúde e ambulatórios; se e/ou como já vem funcionando os sistemas de Notificação Compulsória no município, e desde que período; se existe equipe multidisciplinar na unidade de saúde para orientar a mulher vítima violência doméstica, sexual e/ou outras violências sobre a importância do registro do Boletim de Ocorrência, e os demais direitos.
A Secretaria de Educação, por sua vez, deverá enviar à Promotoria de Justiça documentos que comprovem a comunicação da recomendação aos profissionais de estabelecimentos públicos de ensino municipais (professores, diretores, coordenadores de escolas) que atendem no município de Pocinhos.
Medidas recomendadas aos profissionais de saúde e educação:
A recomendação ministerial orienta que todos os casos de atendimento por profissionais da área de saúde em hospitais, ambulatórios, unidades básicas de saúde ou qualquer outro órgão vinculado à secretaria, em que for identificada violência doméstica, sexual e/ou outras violências praticadas contra a mulher sejam notificados à autoridade policial no prazo de 24 horas.
Em regra, essa notificação deverá ser feita de forma sintética e consolidada, não contendo dados que identifiquem a vítima. As notificações também deverão ser enviadas aos serviços socioassistenciais que integram a rede de proteção à mulher para tornar efetiva a intervenção do Estado na assistência às vítimas. Excepcionalmente, caso demonstrado risco à comunidade ou à mulher, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável, deverá ser realizada a notificação à autoridade policial com identificação da vítima da violência.
Já os profissionais de educação deverão comunicar todos os casos em que identificarem indícios de violência doméstica, sexual ou outras violências contra mulher à Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá realizar a comunicação, de forma padronizada e universal, à autoridade policial competente.
A recomendação ministerial também foi enviada à prefeita, à Procuradoria-Geral, à Secretaria de Assistência Social, ao Centro de Referência em Assistência Social (Creas) e ao Departamento da Mulher e da Diversidade Humana do município para ciência.