TRF5 determina que 94% das vacinas devem ser para idosos e 6% para profissionais de saúde em João Pessoa
O desembargador federal Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, decidiu liminarmente que a Prefeitura de João Pessoa deverá destinar, de forma imediata, no mínimo 94% das vacinas contra Covid-19 para os idosos e até 6% para os profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia. Esse também era o plano de vacinação do município, mas considerando a escassez do imunizante e o perigo de contaminação entre a população idosa, a decisão determina que essa medida deve ser aplicada imediatamente.
Para o desembargador federal, os idosos têm prioridade, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso. “Há os idosos, um dos grupos que tem a maior probabilidade de adoecer gravemente, requisitando tratamento hospitalar e com maior probabilidade de mo...