Dia Internacional do Consumidor: Olimpio lembra compromisso do seu mandato com a defesa dos direitos dos cidadãos

Dia Internacional do Consumidor: Olimpio lembra compromisso do seu mandato com a defesa dos direitos dos cidadãos

O vereador campinense Olimpio Oliveira que tem relevantes serviços prestados na produção legislativa em defesa do consumidor, lembra que nesta segunda-feira (dia 15), será comemorado o Dia Internacional do Consumidor, data que além de merecer todas as homenagens, também serve para o consumidor lembrar os seus direitos. Olimpio tem diversas leis sancionadas no município neste âmbito, conheça algumas delas.

Olimpio em defesa dos consumidores já propôs ao Ministério Público a abertura de Inquéritos Civis para apurar possíveis infrações ao Código do Consumidor. Por exemplo: Reajuste abusivo do preço dos combustíveis e alinhamento de preços; Reajuste abusivo da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública; Desabastecimento dos Caixas Eletrônicos por parte das Agências Bancárias; Reajuste abusivo das passagens dos ônibus, dentre outras ações.

Apesar das dificuldades para legislar na área do Direito do Consumidor, pois a Constituição Federal impõe limites aos vereadores, Olimpio se consolida como o vereador que mais produziu leis efetivas para esse segmento em toda a história do legislativo campinense.

Confira as leis de autoria do vereador Olimpio Oliveira em defesa do consumidor:

·        Lei nº 4.845/09 – Proíbe a conferência das mercadorias na saída dos atacadistas;

·        Lei nº 4.766/09 – Concede a gratuidade dos 10 minutos iniciais nos estacionamentos zonas azul e verde;

·        Lei nº 4.816/09 – Obriga a instalação de hidrômetros individuais nos condomínios e prédios residenciais;

·        Lei nº 4.330/05 – Lei das Filas;

·        Lei nº 4.889/10 – Os produtos como: queijos e presuntos devem ser fatiados na presença do consumidor;

·        Lei nº 4.994/10 – Lei do Troco – Garante a devolução integral do troco, em espécie, arredondando o valor sempre em benefício do cliente, quando o fornecedor do produto ou serviço não dispuser de cédulas ou moedas para a devolução integral do troco;

·        Lei nº 4.963/10 – Amplia o número de farmácias de plantão na cidade;

·        Lei nº 4.844/09 – Proíbe o lacre das sacolas, bolsas e similares como condição para o ingresso dos consumidores nos estabelecimentos comerciais;

·        Lei nº 5.508/14 – Proíbe a cobrança de taxa de transporte e/ou de montagem de móveis, de eletrodomésticos e de equipamentos de informática por parte das empresas instaladas na cidade de Campina Grande.

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